Serviços - Pensão por Morte

Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do segurado falecido, desde que cumpridos os seguinte requisitos:

  • O falecido precisa ter qualidade de segurado do INSS na data da morte. No entanto, se o falecido perdeu qualidade de segurado, mas preencheu os requisitos legais para a aposentadoria até a data do óbito, seus dependentes receberão pensão.O segurado falecido deve ter recolhido pelo menos 18 contribuições mensais. Entretanto, isso não se trata de carência, ou seja, podem ter sido feitas a qualquer tempo, não necessariamente antes do óbito. E também podem ser contribuições espaçadas. Nesse caso, a pensão será paga por um período de tempo que varia de acordo com a idade que a viúva ou viúvo possuírem na data do falecimento do segurado:

Menos de 22 anos – será paga por 3 anos;

De 22 a 27 anos – será paga por 6 anos;

De 28 a 30 anos – será paga 10 anos;

De 31 a 41 anos – será paga por 15 anos;

De 42 a 44 anos – será paga 20 anos;

A partir de 45 anos – será paga por toda a vida.

Se o casamento do segurado falecido se iniciou em menos de 2 anos antes do óbito ou se o de cujus não tiver recolhido, ao menos, 18 contribuições para o sistema, a duração da Pensão por Morte é de 4 meses.