Serviços - Aposentadoria Híbrida ou Mista

Aposentadoria Híbrida ou Mista

A aposentadoria híbrida é a soma de período urbano com o rural. A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência (180 meses) do benefício de aposentadoria por idade, sendo que o período rural é comprovado por ano de exercício de atividade rural.

No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.