Serviços - Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, como é chamado a partir da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), é um benefício previdenciário assegurado ao trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, fique comprovado que também não consegue atuar em outras áreas.

Requisitos para receber esse benefício:

  • É preciso ter pelo menos 12 meses de carência mínima (número mínimo de meses pagos ao INSS), com exceção dos casos de isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, acidentes ou doenças profissionais, acidentes de trabalho e/ou de qualquer natureza;
  • O segurado tem de estar contribuindo quando for iniciar a tentativa de receber o benefício ou estar no período de graça.
  • A incapacidade precisa ser permanente, se não for, o segurado tem direito ao auxílio-doença.

Para obter esse benefício previdenciário, primeiramente, é preciso que o segurado solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), que possui os mesmos requisitos acima descritos, e se, após a perícia médica, ficar comprovado que o trabalhador realmente não tem capacidade de exercer nenhuma atividade remunerada, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente deve ser concedida.