A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, como é chamado a partir da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), é um benefício previdenciário assegurado ao trabalhador que estiver incapacitado total e permanentemente para exercer suas atividades remuneradas e desde que, após uma perícia médica, fique comprovado que também não consegue atuar em outras áreas.
Para obter esse benefício previdenciário, primeiramente, é preciso que o segurado solicite o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), que possui os mesmos requisitos acima descritos, e se, após a perícia médica, ficar comprovado que o trabalhador realmente não tem capacidade de exercer nenhuma atividade remunerada, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente deve ser concedida.