Auxílio-doença ou Auxílio por Incapacidade Temporária
O Auxílio-Doença ou Auxílio por Incapacidade Temporária, como é chamado a partir da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência), é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de quinze dias consecutivos e desde que preencham os seguintes requisitos:
- Provar, por meio de perícia médica, que se encontra incapacitado de realizar as suas funções habituais devido a uma doença ou a um acidente;
- Cumprir a carência de doze contribuições mensais, com exceção dos casos listados na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com os pagamentos mensais à Previdência Social, ou se encontrar no período de graça;
- Caso seja empregado, deve estar afastado de seu trabalho, há mais de quinze dias corridos ou há quinze dias intercalados, mas desde que esteja dentro do prazo de sessenta dias pelo mesmo motivo.
- Se for trabalhador rural, lavrador e/ou pescador, deve apresentar documentos que comprovem suas funções
Para solicitar este tipo de benefício, é preciso agendar a perícia médica através do “Meu INSS”, comparecer no dia e horários marcados e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade original com foto;
- Número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Documentos médicos que comprovem o tratamento, como: Atestados, Exames e Relatórios, sempre atualizados;
E, se for o caso, apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de percurso.