Serviços - Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural

Benefício destinado ao trabalhador rural que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem ajuda de empregados permanentes e visando a própria subsistência, ao completar 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.

Do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).