Serviços - Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

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Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

O BPC, também conhecido como LOAS, é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de natureza física, intelectual ou sensorial, também de baixa renda. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo 2 anos.

Esse benefício assistencial consiste numa renda mensal equivalente a um salário mínimo, que não exige carência para sua concessão, ou seja, não exige do indivíduo qualquer contribuição para o INSS. Porém, não prevê pagamento do 13º salário e não origina pensão por morte.

O idoso ou a pessoa deficiente deve obrigatoriamente comprovar a hipossuficiência familiar. Ou seja, para que esteja apto a receber o benefício a renda total do grupo familiar com o qual divide sua moradia não pode ultrapassar a proporção de 1/4 de um salário mínimo por pessoa. Caso já exista algum idoso beneficiário do BPC entre os membros da família esse valor não será incluso no cálculo da renda familiar per capita.

Entende-se como grupo familiar os indivíduos que residem no mesmo domicílio e se enquadram nos seguintes graus de parentesco:

– Beneficiário (Titular do BPC);

– Seu cônjuge ou companheiro;

– Seus pais;

– Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

– Seus irmãos solteiros;

– Seus filhos e enteados solteiros;

– Menores tutelados.