O fato de o trabalhador rural possuir carro popular, moto e residência na zona urbana não descaracteriza a sua qualidade de segurado especial
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a um Recurso de Apelação do INSS que alegava a falta da qualidade de segurada especial de trabalhadora rural em razão desta possuir endereço urbano e de ter sido constatada a propriedade de veículos em nome do seu marido. Tal decisão é de extrema impo...
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