Direito Previdenciário

Entenda os novos prazos do INSS para análise de benefícios previdenciários

Desde o dia 10/06 começaram a valer os novos prazos do INSS para a conclusão de processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, fixados em um acordo com o MPF. 

Confira-se: 

 Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência   90 dias
Aposentadorias, salvo por incapacidade permanente   90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente  45 dias
Salário-maternidade  30 dias
Pensão por morte  60 dias
Auxílio-reclusão   60 dias
Auxílio por incapacidade temporária  45 dias
Auxílio-acidente   60 dias

 

Porém, vale lembrar que a própria lei 9784/99 já estipula um prazo para essa análise bem mais favorável aos segurados, mas o INSS o descumpre de forma rotineira. A pergunta que se faz é: será que agora as coisas vão mudar?

De fato, segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar os requerimentos dos segurados, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Tal motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1o da mesma lei. Vejamos:
“Lei 9.784/99
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.” 

Destaque-se que o conhecido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trata-se, na verdade, do prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5o da Lei 8.213/91.
Lei 8.213/91
Art. 41-A, § 5o O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.

Ou seja, o prazo legal de análise dos benefícios é de até 60 dias, já os prazos fixados no acordo com o MPF podem chegar a até 90 dias para que o INSS conceda benefícios. Apesar dos prazos acordados terem elastecido os prazos da lei, esperamos que, pelo menos, sejam efetivamente observados pela autarquia previdenciária. 

Atenção:  o prazo nem sempre começa a contar a partir do dia em o protocolo do benefício é realizado, isso vai depender do benefício requerido. 

Se for um pedido de benefício em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando do requerimento mesmo. É o caso das aposentadorias (exceto a por invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão. 

Caso o benefício solicitado necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizadas estes procedimentos.

Desse modo, o prazo para a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pode chegar aos inacreditáveis 6 meses, pois segundo o acordo assinado, o INSS terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias - que poderá ser ampliado para 90 (noventa) dias -, para realização de perícia
 médica e avaliação social, e somente após a realização destes atos, os prazos para reposta aos requerimentos administrativos de aposentadoria por incapacidade permanente,  auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte nos casos de dependente inválido e BPC-LOAS, passariam a contar. Lembrando que o BPC é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos em situação de miserabilidade. 

Em casos nos quais se faz necessário o cumprimento de exigências, prazo fica suspenso até que se cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).

E o que acontece se o INSS descumprir esses prazos? 

Bem, segundo o acordo, se chegar aos 90 dias sem a decisão do processo, o INSS ganha mais dez dias para concluí-lo. Sim, é isso mesmo que você leu, caro leitor! 

Nesse sentido, o INSS emitiu a Portaria n° 1.310, de 14 de junho de 2021, que prevê a criação de 5 Centrais Unificadas de Cumprimento Emergencial de Prazos - CEMER, uma para cada superintendência e tem o objetivo de analisar e concluir, no prazo de 10 (dez) dias, os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, quando não observados os prazos máximos fixados no acordo firmado entre MPF e INSS. 

Se ainda assim o processo não for julgado dentro destes 10 dias, pode ser feita uma reclamação na Ouvidoria do INSS sobre a demora na resposta, ou, finalmente, pode se ingressar na Justiça com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Observe-se que o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça alegando descumprimento de prazo pelo INSS, pois, a partir de agora, terão que aguardar que esgotem os novos prazos para se socorrer ao Judiciário. 

Importante ressaltar que o acordo INSS/MPF não revogou a legislação previdenciária (lei 9784/99), por isso, é possível que alguns juízes aceitem as ações judiciais após o decurso do prazo legal, que é menor ( 30 dias prorrogáveis por mais 30), ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo. No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido. Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência. 

Por fim, o acordo do INSS/MPF também estabeleceu prazos para o cumprimento de decisões da Justiça, contados a partir da efetiva e regular intimação:

Implantações em tutelas de urgência  15 dias
Benefícios por incapacidade  25 dias
Benefícios assistenciais   25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros
auxílios
 45 dias
Ações revisionais, emissão de
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC),
averbação de tempo, emissão de boletos de
indenização
90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos
administrativos e outras informações, as quais o
Judiciário não tenha acesso)
 30 dias


Agora você já sabe quanto tempo o INSS deve levar para a conclusão do processo.

Fique atento e se o prazo do seu pedido estiver esgotado ou você tiver dúvidas em relação, conte conosco para conseguir o seu melhor benefício da forma mais rápida possível.