Entenda os novos prazos do INSS para análise de benefícios previdenciários
Desde o dia 10/06 começaram a valer os novos prazos do INSS para a conclusão de processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, fixados em um acordo com o MPF.
Confira-se:
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por incapacidade permanente | 90 dias |
Aposentadoria por incapacidade permanente | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio por incapacidade temporária | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Porém, vale lembrar que a própria lei 9784/99 já estipula um prazo para essa análise bem mais favorável aos segurados, mas o INSS o descumpre de forma rotineira. A pergunta que se faz é: será que agora as coisas vão mudar?
De fato, segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar os requerimentos dos segurados, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Tal motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1o da mesma lei. Vejamos:
“Lei 9.784/99
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”
Destaque-se que o conhecido prazo de 45 (quarenta e cinco) dias trata-se, na verdade, do prazo que o INSS tem para implantar o benefício após o deferimento, nos termos do art. 41-A, § 5o da Lei 8.213/91.
Lei 8.213/91
Art. 41-A, § 5o O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.
Ou seja, o prazo legal de análise dos benefícios é de até 60 dias, já os prazos fixados no acordo com o MPF podem chegar a até 90 dias para que o INSS conceda benefícios. Apesar dos prazos acordados terem elastecido os prazos da lei, esperamos que, pelo menos, sejam efetivamente observados pela autarquia previdenciária.
Atenção: o prazo nem sempre começa a contar a partir do dia em o protocolo do benefício é realizado, isso vai depender do benefício requerido.
Se for um pedido de benefício em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando do requerimento mesmo. É o caso das aposentadorias (exceto a por invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.
Caso o benefício solicitado necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizadas estes procedimentos.
Desse modo, o prazo para a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pode chegar aos inacreditáveis 6 meses, pois segundo o acordo assinado, o INSS terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias - que poderá ser ampliado para 90 (noventa) dias -, para realização de perícia
médica e avaliação social, e somente após a realização destes atos, os prazos para reposta aos requerimentos administrativos de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte nos casos de dependente inválido e BPC-LOAS, passariam a contar. Lembrando que o BPC é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos em situação de miserabilidade.
Em casos nos quais se faz necessário o cumprimento de exigências, prazo fica suspenso até que se cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).
E o que acontece se o INSS descumprir esses prazos?
Bem, segundo o acordo, se chegar aos 90 dias sem a decisão do processo, o INSS ganha mais dez dias para concluí-lo. Sim, é isso mesmo que você leu, caro leitor!
Nesse sentido, o INSS emitiu a Portaria n° 1.310, de 14 de junho de 2021, que prevê a criação de 5 Centrais Unificadas de Cumprimento Emergencial de Prazos - CEMER, uma para cada superintendência e tem o objetivo de analisar e concluir, no prazo de 10 (dez) dias, os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, quando não observados os prazos máximos fixados no acordo firmado entre MPF e INSS.
Se ainda assim o processo não for julgado dentro destes 10 dias, pode ser feita uma reclamação na Ouvidoria do INSS sobre a demora na resposta, ou, finalmente, pode se ingressar na Justiça com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.
Observe-se que o acordo obriga os segurados a adiarem a ida à Justiça alegando descumprimento de prazo pelo INSS, pois, a partir de agora, terão que aguardar que esgotem os novos prazos para se socorrer ao Judiciário.
Importante ressaltar que o acordo INSS/MPF não revogou a legislação previdenciária (lei 9784/99), por isso, é possível que alguns juízes aceitem as ações judiciais após o decurso do prazo legal, que é menor ( 30 dias prorrogáveis por mais 30), ignorando os novos prazos estipulados pelo acordo. No entanto, cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido. Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência.
Por fim, o acordo do INSS/MPF também estabeleceu prazos para o cumprimento de decisões da Justiça, contados a partir da efetiva e regular intimação:
Implantações em tutelas de urgência | 15 dias |
Benefícios por incapacidade | 25 dias |
Benefícios assistenciais | 25 dias |
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios |
45 dias |
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização |
90 dias |
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso) |
30 dias |
Agora você já sabe quanto tempo o INSS deve levar para a conclusão do processo.
Fique atento e se o prazo do seu pedido estiver esgotado ou você tiver dúvidas em relação, conte conosco para conseguir o seu melhor benefício da forma mais rápida possível.